Estatutos da Associação
CAPITULO I
CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA E ATRIBUIÇÕES
ARTIGOS
1º
A Associação denomina-se “CÍRCULO LAGO CERQUEIRA”, e vai ter a sua sede na Rua Carvalhas de Sá, freguesia de São Gonçalo, concelho de Amarante, é criada por tempo indeterminada.
2º A Associação “CÍRCULO LAGO CERQUEIRA”, desenvolve a sua actividade em Portugal e no Mundo, com toda a independência em relação a Autarquias, Partidos Políticos, Confissões Religiosas e Entidades Privadas.
3º A Associação tem por objecto divulgações, conferências, exposições, promoção de actividades e eventos, projectos e programas culturais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
4º Serão admitidos como associados, as pessoas que para tal sejam propostos e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.
5º São direitos e deveres dos associados: a) Propor, eleger e ser eleito para os corpos directivos da Associação; b) Tomar parte activa nas Assembleias Gerais, velar pelo cumprimento dos Estatutos e empenhar-se na prossecução dos fins da Associação; c) Promover o fortalecimento da Associação e a unidade dos seus associados na defesa dos seus direitos e interesses e defesa da Associação; d) Contribuir com a quota mínima que a Assembleia Geral deliberar.
6º Os associados estão sujeitos às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Suspensão temporária; c) Demissão.
CAPITULO III
CORPOS DIRECTIVOS
7º Os corpos directivos da Associação são: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
8º Da Assembleia Geral fazem parte todos os associados em pleno uso dos seus direitos, sendo a mesa composta por um Presidente e dois Secretários.
9º Compete à Assembleia Geral: a) Eleger de três em três anos os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal; b) Deliberar sobre o relatório e contas de cada exercício e orçamento que lhe seja apresentado pela Direcção.
10º 1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para exercer obrigatoriamente as atribuições que lhe são conferidas;
2 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário e seja convocada pela Direcção, Mesa de Assembleia Geral ou um mínimo de um terço dos associados.
11º A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos metade dos seus associados. Caso à hora marcada não exista quorum, funciona com qualquer número meia hora depois, em segunda convocatória.
12º A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso aos associados, com a antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-à o dia, hora, local e respectiva ordem de trabalhos.
13º 1 - A Direcção será composta por um Presidente, Tesoureiro, Secretário e dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados em pleno gozo dos seus direitos.
2 - A apresentação de listas deverá ser feita por um número de cinco associados até três dias antes da Assembleia Geral.
3 - Só poderão ser eleitos para corpos directivos, todos os associados inscritos até um mês antes do acto eleitoral.
4 - Podem ser criadas secções para auxiliar a direcção nos fins que lhe são cometidos.
14º Compete à Direcção: a) Executar as decisões da Assembleia Geral; b) Tomar todas as iniciativas consideradas importantes para a prossecução dos fins da Associação; c) Deliberar sobre a admissão, sanção ou exclusão dos associados; d) Representar a Associação, bastando para que a mesma fique obrigada perante terceiros, a assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente.
15º 1 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Vice-Presidente e um Vogal.
2 - O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre.
CAPITULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
16º Constituem receitas da Associação: a) As jóias de inscrição e quotizações pagas pelos associados;
b) Ou subsídios, ofertas e outras receitas, desde que não constituam encargo político ou qualquer compromisso para a Associação.
17º Realizar-se-à uma Assembleia Geral, obrigatoriamente dentro de um ano, após a publicação dos estatutos no Diário da República.
18º À Assembleia Geral compete determinar o destino a dar ao património da Associação, em caso de dissolução.
19º Em todos os casos em que os presentes Estatutos sejam omissos, reger-se-á a sua solução pela Lei vigente e pelo regulamento geral interno cuja aprovação e alteração compete à Assembleia Geral.
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