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Estatutos da Associação

CAPITULO I

CONSTITUIÇÃO, SEDE, ÁREA E ATRIBUIÇÕES

ARTIGOS


      A Associação denomina-se “CÍRCULO LAGO CERQUEIRA”, e vai ter a sua sede na Rua Carvalhas de Sá, freguesia de São Gonçalo, concelho de Amarante, é criada por tempo indeterminada.


      A Associação “CÍRCULO LAGO CERQUEIRA”, desenvolve a sua actividade em Portugal e no Mundo, com toda a independência em relação a Autarquias, Partidos Políticos, Confissões Religiosas e Entidades Privadas.


      A Associação tem por objecto divulgações, conferências, exposições, promoção de actividades e eventos, projectos e programas culturais.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS


      Serão admitidos como associados, as pessoas que para tal sejam propostos e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos.


      São direitos e deveres dos associados:
        a)  Propor, eleger e ser eleito para os corpos directivos da Associação;
        b)  Tomar parte activa nas Assembleias Gerais, velar pelo cumprimento dos Estatutos e empenhar-se na prossecução dos fins da Associação;
        c)  Promover o fortalecimento da Associação e a unidade dos seus associados na defesa dos seus direitos e interesses e defesa da Associação;
        d)  Contribuir com a quota mínima que a Assembleia Geral deliberar.


      Os associados estão sujeitos às seguintes sanções:
        a)  Advertência por escrito;
        b)  Suspensão temporária;
        c)  Demissão.

CAPITULO III

CORPOS DIRECTIVOS


      Os corpos directivos da Associação são: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.


      Da Assembleia Geral fazem parte todos os associados em pleno uso dos seus direitos, sendo a mesa composta por um Presidente e dois Secretários.


      Compete à Assembleia Geral:
        a)  Eleger de três em três anos os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal;         b)  Deliberar sobre o relatório e contas de cada exercício e orçamento que lhe seja apresentado pela Direcção.

10º
      1 - A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para exercer obrigatoriamente as atribuições que lhe são conferidas;

      2 - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário e seja convocada pela Direcção, Mesa de Assembleia Geral ou um mínimo de um terço dos associados.

11º
      A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação com a presença de pelo menos metade dos seus associados. Caso à hora marcada não exista quorum, funciona com qualquer número meia hora depois, em segunda convocatória.

12º
      A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso aos associados, com a antecedência mínima de oito dias. No aviso indicar-se-à o dia, hora, local e respectiva ordem de trabalhos.

13º
      1 - A Direcção será composta por um Presidente, Tesoureiro, Secretário e dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral, de entre os associados em pleno gozo dos seus direitos.

      2 - A apresentação de listas deverá ser feita por um número de cinco associados até três dias antes da Assembleia Geral.

      3 - Só poderão ser eleitos para corpos directivos, todos os associados inscritos até um mês antes do acto eleitoral.

      4 - Podem ser criadas secções para auxiliar a direcção nos fins que lhe são cometidos.

14º
      Compete à Direcção:
        a)  Executar as decisões da Assembleia Geral;
        b)  Tomar todas as iniciativas consideradas importantes para a prossecução dos fins da Associação;
        c)  Deliberar sobre a admissão, sanção ou exclusão dos associados;
        d)  Representar a Associação, bastando para que a mesma fique obrigada perante terceiros, a assinatura de dois membros da Direcção, sendo uma delas a do Presidente.

15º
      1 - O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, Vice-Presidente e um Vogal.

      2 - O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre.

CAPITULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

16º
      Constituem receitas da Associação:
        a)  As jóias de inscrição e quotizações pagas pelos associados;

        b)  Ou subsídios, ofertas e outras receitas, desde que não constituam encargo político ou qualquer compromisso para a Associação.

17º
      Realizar-se-à uma Assembleia Geral, obrigatoriamente dentro de um ano, após a publicação dos estatutos no Diário da República.

18º
      À Assembleia Geral compete determinar o destino a dar ao património da Associação, em caso de dissolução.

19º
      Em todos os casos em que os presentes Estatutos sejam omissos, reger-se-á a sua solução pela Lei vigente e pelo regulamento geral interno cuja aprovação e alteração compete à Assembleia Geral.

 
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